Readaptação - novela atual
Bem,gentem,como diria Cissa Guimarães, estou aqui para tentar junto com vocês organizar minhas ideias.
Nessa última semana recebi a convocação através de e mail, para que fosse no próximo dia 5 a uma perícia médica para poder assumir ou não meu 2º cargo. Sou que na semana que era para fazer a 1ª convocação vi em DOE do dia 22/02/2014 D.O.E SP, sobre a mesma, agora vou e levo todos os exames que realizei.
Mas, ainda fuçando sobre o que é o CAAS,não cabe a mim assinar as minhas atividades não funcionais, mas sim a secretária e ao meu superior. Como não sei se isso foi feito, continuo indo para a escola, e cumprindo aquilo que me mandam,sei que em minha consciência a biblioteca é prioridade, mas ainda não está em total condições para o funcionamento da mesma, e eu nãoquero tirar as coisas de um canto e colocar de acúmulo em outro.
Bem,está aqui na íntegra o que o CAAS indica,espero realmente que as coisas se resolvam.
E, que todos possam se saírem bem dessa,em especial eu mesma, que não quero prejudicar ninguém e nem sair prejudicada.
COMISSÃO DE ASSUNTOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
O Presidente da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde, com fundamento no Decreto nº 13.270; de 12 de fevereiro de 1979, e nos termos da Resolução SS-177, de 11 de julho de 1990, expede a presente portaria para declarar:
1 - A readaptação proposta nos termos do artigo 29 da Resolução SS-177/90, será encaminhada à Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde (CAAS) por intermédio do Grupo de Trabalho de Readaptação (GTR) de cada Secretaria de Estado.
1.1. - O GTR encaminhará a Ficha Funcional do funcionário ou servidor (anexo 1), Atividades desempenhadas pelps mesmos e a indicação médica.
1.2. - No caso previsto no inciso II do artigo 2º da referida Resolução, o GTR encaminhará, também, cópia do ofício expedido pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado (DPME), propondo a readaptação.
1.3. - Os pedidos que não atenderem ao disposto neste artigo serão indeferidos de plano.
2 - o funcionário ou servidor readaptado cumprirá obrigatoriamente, o Rol de atividades definido pelo CAAS.
2.1 - O superior imediato deverá avaliar anualmente o funcionário ou servidor readaptado, preenchendo o Boletim de Desempenho (anexo 2) e encaminhando-o ao GTR da pasta.
2.2 - Cabe ao GTR analisar o Boletim de desempenho, encaminhando à CAAS apenas os casos em que houver inadaptação do servidor às atribuições definidas no rol de atividades.
2.3 - Em caso de inadequação do funcionário ou servidor, o superior imediato poderá, independente do disposto no sub-ítem 2.1, solicitar à CAAS, através do GTR, reavaliação do Rol de Atividades e, se necessário, a cessação / da readaptação.
3 - A cessação da readaptação só poderá ocorrer por proposta do DOME ou da unidade da Secretaria da Saúde, indicada nos termos do artigo 7º do Decreto nº 29.180, de 11 de novembro de 1988.
4. Compete ao GTR de cada Secretaria encaminhar à CAAS o nome do seu Coordenador, bem como as alterações que vierem a ocorrer em sua composição.
4.1 - Os GTRs deverão encaminhar à CAAS o rol de atividades dos funcionários e servidores readaptados da Pasta, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da publicação desta portaria.
5 - Após a publicação da Súmula de Readaptação a CAAS comunicará aos Conselhos Regionais das categorias / dos profissionais readaptados, as suas funções e o rol de Atividades que passarão a desempenhar.
5.1 - Os profissionais cujos títulos possibilitem acumulação legal de cargos e/ou funçao - atividade, terão sua readaptação comunicada aos órgãos públicos da Administração Direto e Indireta.
5.2 - Nos casos de cargos e/ou função-atividade de Motorista, será comunicada ao Detran a readaptação do profissional.
6 - Os casos eventualmente nao previstos na presente portaria serão resolvidos pela Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde (CAAS).
7 - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SEESP - 2002
FICHA FUNCIONAL DO SERVIDOR
Anexo 2 SS 77/97 - não exigido.
Escrita pela escritora Téka Castro -
SP 3 de abril de 2014.
Nessa última semana recebi a convocação através de e mail, para que fosse no próximo dia 5 a uma perícia médica para poder assumir ou não meu 2º cargo. Sou que na semana que era para fazer a 1ª convocação vi em DOE do dia 22/02/2014 D.O.E SP, sobre a mesma, agora vou e levo todos os exames que realizei.
Mas, ainda fuçando sobre o que é o CAAS,não cabe a mim assinar as minhas atividades não funcionais, mas sim a secretária e ao meu superior. Como não sei se isso foi feito, continuo indo para a escola, e cumprindo aquilo que me mandam,sei que em minha consciência a biblioteca é prioridade, mas ainda não está em total condições para o funcionamento da mesma, e eu nãoquero tirar as coisas de um canto e colocar de acúmulo em outro.
Bem,está aqui na íntegra o que o CAAS indica,espero realmente que as coisas se resolvam.
E, que todos possam se saírem bem dessa,em especial eu mesma, que não quero prejudicar ninguém e nem sair prejudicada.
O Presidente da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde, com fundamento no Decreto nº 13.270; de 12 de fevereiro de 1979, e nos termos da Resolução SS-177, de 11 de julho de 1990, expede a presente portaria para declarar:
1 - A readaptação proposta nos termos do artigo 29 da Resolução SS-177/90, será encaminhada à Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde (CAAS) por intermédio do Grupo de Trabalho de Readaptação (GTR) de cada Secretaria de Estado.
1.1. - O GTR encaminhará a Ficha Funcional do funcionário ou servidor (anexo 1), Atividades desempenhadas pelps mesmos e a indicação médica.
1.2. - No caso previsto no inciso II do artigo 2º da referida Resolução, o GTR encaminhará, também, cópia do ofício expedido pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado (DPME), propondo a readaptação.
1.3. - Os pedidos que não atenderem ao disposto neste artigo serão indeferidos de plano.
2 - o funcionário ou servidor readaptado cumprirá obrigatoriamente, o Rol de atividades definido pelo CAAS.
2.1 - O superior imediato deverá avaliar anualmente o funcionário ou servidor readaptado, preenchendo o Boletim de Desempenho (anexo 2) e encaminhando-o ao GTR da pasta.
2.2 - Cabe ao GTR analisar o Boletim de desempenho, encaminhando à CAAS apenas os casos em que houver inadaptação do servidor às atribuições definidas no rol de atividades.
2.3 - Em caso de inadequação do funcionário ou servidor, o superior imediato poderá, independente do disposto no sub-ítem 2.1, solicitar à CAAS, através do GTR, reavaliação do Rol de Atividades e, se necessário, a cessação / da readaptação.
3 - A cessação da readaptação só poderá ocorrer por proposta do DOME ou da unidade da Secretaria da Saúde, indicada nos termos do artigo 7º do Decreto nº 29.180, de 11 de novembro de 1988.
4. Compete ao GTR de cada Secretaria encaminhar à CAAS o nome do seu Coordenador, bem como as alterações que vierem a ocorrer em sua composição.
4.1 - Os GTRs deverão encaminhar à CAAS o rol de atividades dos funcionários e servidores readaptados da Pasta, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da publicação desta portaria.
5 - Após a publicação da Súmula de Readaptação a CAAS comunicará aos Conselhos Regionais das categorias / dos profissionais readaptados, as suas funções e o rol de Atividades que passarão a desempenhar.
5.1 - Os profissionais cujos títulos possibilitem acumulação legal de cargos e/ou funçao - atividade, terão sua readaptação comunicada aos órgãos públicos da Administração Direto e Indireta.
5.2 - Nos casos de cargos e/ou função-atividade de Motorista, será comunicada ao Detran a readaptação do profissional.
6 - Os casos eventualmente nao previstos na presente portaria serão resolvidos pela Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde (CAAS).
7 - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SEESP - 2002
Portaria CAAS - 1, de 13-8-90
> Anexo 2 ( Não é exigido pela Resolução SS 77/97)
A N
E X O 1
FICHA FUNCIONAL DO SERVIDOR
Nome
___________________________________________________ RG____________________
Data de Nascimento ____ / ____ /
________ Data de
Ingresso ____ / ____ / ________
Secretaria _______________________________________________________________________
Órgão de
Classificação_____________________________________________________________
Cargo e/ou
função-atividade____________________________ Regime de Trabalho ____________
Sede de exercício atual _____________________________________________________________
Unidade Administrativa
__________________
Jornada de Trabalho___________
ATIVIDADES DESEMPENHADAS:
________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
Acumula Cargo e/ou
Função-atividade? ( ) sim
( ) não
Em caso de resposta positiva:
a)
Local de Trabalho ___________________________
( ) Estadual (
) Municipal ( ) Federal (
) Autarquia ou (
) Particular
b)
Jornada de Trabalho _______________ Regime de Trabalho
_______________
ATIVIDADES DESEMPENHADAS:
________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
Exerce Cargo em COMISSÃO? (
) sim ( ) não
Em caso positivo, especificar a
natureza e as atividades desempenhadas.
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
Data
(Assinatura do superior
imediato)
____________________________________
(Nome legível e cargo do
superior imediato do servidor)
____________________________________
Assinatura do servidor
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