Decreto 29180/88 - em especial - artigo 41
Decreto 29180/88 | Decreto nº 29.180, de 11 de novembro de 1988 de São Paulo Compartilhe Institui o Regulamento de Perícias Médicas - R.P.M. e dá outras providências Citado por 30 ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 89 da Lei nº 9.717 , de 30 de janeiro de 1967, Decreta: Anúncios do Google Drogaria São Paulo www.DrogariaSaoPaulo.com.br/ Remédios, Higiene e Perfumaria Compre Online e Receba em Até 4h! CAPÍTULO I Disposições Preliminares Artigo 1 .º - Este decreto regulamenta as perícias médicas referentes aos funcionários, servidores e candidatos a cargos ou funções públicas civis da Administração Centralizada e das Autarquias do Estado. Parágrafo único - O disposto neste decreto não se aplica aos servidores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Artigo 2 .º - Para os fins deste decreto considera-se: I - perícia médica: todo e qualquer ato