DECRETO Nº 57.769, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2012
Suspensão do expediente - CARNAVAL DECRETO Nº 57.769, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2012 Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, relativo aos dias que especifica e dá providências correlatas GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas reparti ções públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, relativo aos dias adiante mencionados, no exercício de 2012: I - 20 de fevereiro - segunda-feira - Carnaval; II - 21 de fevereiro - terça-feira - Carnaval. Artigo 2º - O expediente das repartições públicas estaduais a que alude o artigo 1º deste decreto, relativo ao dia 22 de fevereiro - quarta-feira - Cinzas, terá seu início às 12:00 (doze) horas. Artigo 3º - O disposto neste decreto não se aplica às repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcioname