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Mostrando postagens de janeiro 22, 2013

Nova jornada de trabalho pedagógico 2013

Resolução SE nº 08, de 19-1- 12 Dispõe sobre a carga horária dos docentes da rede estadual de ensino O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, considerando o disposto no § 4º do artigo 2º da Lei federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que dispõe sobre a composição da jornada de trabalho docente com observância ao limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos, resolve: Artigo 1º - Na composição da jornada semanal de trabalho docente, prevista no artigo 10 da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, com a redação dada pela Lei Complementar nº 1.094, de 16 de julho de 2009, observar-se-ão, na conformidade do disposto no § 4º do artigo 2º da Lei federal nº 11.738, de 16.7.2008, e do Parecer CNE/CEB nº 5/97, os seguintes limites da carga horária para o desempenho das  atividades com  os alunos: I – Jornada Integral de Trabalho Docente: a) total da carga horária semanal: 40 horas (2.400 minutos); b) ativid