Divulgando um site interessante para docentes
- Gerar link
- X
- Outros aplicativos
Blog voltado para discussão sobre as ações e
construções dos processos de ensino e de aprendizado, políticas
públicas de educação e concursos públicos, além de ser um espaço
colaborativo tentando estabelecer uma aprendizagem coletiva com trocas
de experiências dentro deste imenso e maravilhoso universo chamado
EDUCAÇÃO.
segunda-feira, 6 de dezembro de 2010
PAGAMENTO - LICENÇA SAÚDE - SEE/SP
Todo o
servidor que passa por problemas de saúde ou que precisa cuidar de
alguém da família, solicita a GPM (guia de perícia médica) na unidade
escolar ou ao superior imediato e protocola a mesma no DPME ou nos
órgãos autorizados. Feito isso passa no dia e na hora agendada pelo
médico périto (que infelizmente em alguns casos, trata com completo
descaso) que determinará mediante os dados do atestado médico a
quantidade de dias que você ficará em repouso ou disponível para cuidar
do parente.
Claro
que em muitos casos os médicos liberam uma quantidade de dias menor do
que consta no atestado (mesmo sendo dado por um médico especialista e
que entende do seu problema e tratamento, e infelizmente no DPME não
existe mais a figura do médico especialista, isto significa que todos os
médicos atendem todos os casos) e em outros tantos casos, manda
aguardar a publicação no diário oficial, que também demora muito tempo
para ser publicada. Nesse caso, sempre o trabalho de entrar com recurso e
acompanhar a publicação no DOE recai ao funcionário, haja vista que a
escola sempre tem muito trabalho e ninguém assume essa responsabilidade.
Quando
a licença sai negada ou com a quantidade de dias menor do que consta no
atestado, o funcionário (isso vale para todas as secretarias do governo
do Estado de São Paulo) pode entrar com recurso junto ao diretor do
DPME, depois ao secretário de gestão pública, depois ao governador e
ainda em última instância entrar com mandado de segurança. Orientação
todas passadas pelos funiconários do DPME.
Até
aqui nenhum problema, tudo dentro da legalidade. Contudo, a Secretaria
de Estado da Educação por ordem do DRHU - Departamento de Recursos
Humanos, com base não sei em que, ordena aos supervisores, que por sua
vez mandam nos diretores que descontem de imediato o período que não foi
compreendido na publicação do DOE.
Eu
mesmo, fui pessoalmente ao CELP (centro de estudos e legislação de
pessoal) departamento do DRHU e obtive essa mesma informação da
funcionária que responde pelo setor, pedi então que me apresentasse o
documento que validava tal informação, haja vista que vivemos como diz
David Olson "o mundo no papel", toda e qualquer informação deve estar
escrita e prescrita para que todos tenham a mesma orientação. A
funcionária (que foi muito solicita e atenciosa) disse que a Lei
10.262/68 (Regime Jurídico do Servidor Público Estadual) estabelecia o
que era e o que não era falta. Sai perturbardo deste departamento, pois
essa informação é vaga.
Enfim,
isso tudo porque além do DRHU existe um órgão regulador de recursos
humanos no Estado que a UCRH - Unidade Central de Recursos Humanos e
quem tem a função de padronizar as ações de pessoal no Estado, pois as
regras, os direitos e deveres são iguais para todos os servidores de
acordo com o próprio regime juridico. No site da UCRH, existe uma página
chamada de manuais, que orienta como deve ser o procedimento de
recursos humanos no Estado de São Paulo, sendo assim o DRHU, a Diretoria
de ensino ou a escola não podem criar regras autoritaristas e
impositivas em desacordo com a UCRH.
Pois
bem, o DRHU estava dando uma orientação errada as diretorias de ensino e
com isso os supervisores aos diretores e os diretores aos professores,
esses sempre os que mais se lascam na rede. Enfim, de acordo com a UCRH
quando a licença sai negada, ou com tempo menor do que previsto no
atestado o servidor pode a seu critério entrar com recurso e deve até o
primeiro dia útil subsequente apresentar cópia do recurso na escola.
Sendo
assim, NADA PODE SER DESCONTADO ENQUANTO PERDURAR OS RECURSOS, MESMO
QUE ISSO DURE ANOS. O desconto somente poderá ocorrer se o funcionário
não entrar com recurso. Mas essas informações não são passadas e muitas
pessoas tiveram descontados em seus pequenos salários os dias não
publicados e em muitos casos professores e servidores ficaram sem
dinheiro para a compra de remédio porque as pessoas nem sempre dão a
informação correta, mas sim a da conveniência.
Outra
informação importante, em todos os lugares a informação é que o
funcionário tem que acompanhar as publicações no diário oficial, isso é
verdade, porque o servidor sempre é o interessado, mas isso não isenta a
escola ou qualquer órgão da SEE de acompanhar as publicações e
notificar o interessado.
Duvidas ligue:
(11) 3218-6004 / 3218-6005 ou
entre no site:
http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/11a13.html
(nessa página, encontra-se a orientação detalhada de como TODOS os
Recursos Humanos do Estado devem proceder conforme segue abaixo)
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE
emitir, quando solicitada , a GPM e entregá-la ao servidor;
receber 1 via da GPM e acompanhar publicação da licença:
no caso de licença negada pelo DPME : proceder, conforme descrito a seguir:
• verificar se servidor entra com recurso:
- em caso de apresentação de recurso : aguardar o resultado;
- em caso de não apresentação de recurso ou se licença negada em todas as instâncias : proceder conforme descrito a seguir;
• verificar se folha de pagamento já foi processada e:
- efetuar retificação do lançamento (licença saúde para falta
injustificada), no caso de ter sido processada, até o 1º dia útil
subseqüente à publicação;
- informar ao Superior Imediato, através de Ofício, até o 1º dia útil
subseqüente à publicação da negação da licença e instruí-lo quanto ao
lançamento no Sistema da Folha de Pagamento para os dias em que servidor
esteve ausente por motivos de saúde;
Nota: No caso de o número de dias concedidos pelo DPME para licença para
tratamento de saúde ser menor que os dias em que servidor estiver
ausente por motivos de saúde, deve-se proceder de acordo com o descrito
no item 4.3.a.2.1 deste Procedimento.
Marcadores:
dpme,
DRHU,
licença médica,
licença saúde,
procedimento licença saúde,
publicação licença médica,
Recursos Humanos,
SEE SP,
UCRH