Concurso para professor 2014

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da
Educação, à vista do despacho de autorização governamental exarado no Processo nº
104/2222/2013 – (SGP 68.944-13), publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, de
06/07/2013, torna pública a abertura de inscrições para o Concurso Público para provimento de
59.000 (cinquenta e nove mil) cargos de Professor Educação Básica II, SQC-II-QM do Quadro do
Magistério da Secretaria de Estado da Educação, para as disciplinas de Arte, Biologia, Ciências
Físicas e Biológicas, Educação Física, Física, Filosofia, Geografia, História, Língua Espanhola, Língua
Inglesa, Língua Portuguesa, Matemática, Química, Sociologia e Educação Especial – Deficiências
Auditiva, Física, Intelectual, Visual e Transtornos Globais do Desenvolvimento.
O presente Concurso Público reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais SE
02/2013, publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 26/09/2013, devidamente
aprovadas pela Unidade Central de Recursos Humanos da Secretaria de Gestão Pública do Estado
de São Paulo.
A - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O Concurso Público será realizado pela Fundação Getulio Vargas-FGV, obedecidas as normas
estabelecidas neste Edital e nas Instruções Especiais SE 02/2013.
2. O modelo do Atestado de Tempo de Serviço consta do Anexo I deste Edital.
3. As 91 (noventa e uma) Diretorias de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, também
consideradas Regiões de realização das provas, constam do Título “E” deste Edital.
4. As indicações de Bibliografia e Temário constam da Resolução SE 52/2013, publicada no Diário
Oficial do Estado de 15/08/2013.
B - DAS INSCRIÇÕES
1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação tácita das normas e condições
do Concurso, tais como se acham estabelecidas nestas Instruções Especiais, bem como em
eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, em
relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
1.1 o candidato deverá observar atentamente as informações sobre a aplicação de prova (Capítulo
VII, item 1, 2 e subitens) uma vez que PODERÁ SE INSCREVER PARA UM ou DOIS CARGOS/
DISCIPLINAS no presente Concurso Público de Ingresso, devendo fazê-lo através de inscrições
distintas.
1.1.1 o candidato que porventura se inscrever duas vezes para um mesmo cargo ou para mais
de dois cargos distintos, somente terá válida(s) e homologada(s) a(s) inscrição(ões) realizada(s) por
último, conforme o caso, sendo esta(s) identificada(s) pela data e hora de envio, via Internet, do
requerimento através do sistema de inscrições on-line da FGV. Consequentemente, as demais
inscrições dos candidatos nesta situação serão automaticamente canceladas, não cabendo
reclamações posteriores nesse sentido e tampouco a restituição do valor pago a título de taxa de
inscrição. Será considerado ausente naquela em que não comparecer, sendo eliminado do
respectivo cargo objeto de inscrição.
2. O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da Ficha de Inscrição
pela Internet e o pagamento da respectiva taxa no prazo estipulado.
3. De forma a evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor de inscrição somente
após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o Concurso. 4. As inscrições ficarão abertas, exclusivamente, via Internet, no período de 10h00min do dia 26
de setembro de 2013 até as 23h59min do dia 16 de outubro de 2013 (horário oficial de
Brasília/DF), não sendo aceita qualquer outra forma de inscrição ou inscrição fora do prazo, de
acordo com o item 6 deste Capítulo.
5. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente:
5.1 optar por 1 (uma) das 91 (noventa e uma) Diretorias de Ensino, listadas no Anexo II destas
Instruções Especiais, para fins de classificação, escolha de vaga e investidura no cargo.
5.2 optar por uma segunda Diretoria de Ensino, para fins de classificação na hipótese de
convocação para escolha em outra região, nos termos do item 8 do Capítulo XI destas Instruções
Especiais.
5.3 caso o candidato esteja concorrendo para dois cargos/disciplinas, na hipótese de realizar
opções distintas de Diretoria de Ensino em seus requerimentos de inscrição, será considerada
válida para todos os fins de concorrência neste concurso público a opção de diretoria realizada por
último.
5.4 o candidato que desejar alterar suas opções de Diretoria de Ensino, mesmo após o envio de
seus requerimentos de inscrição, poderá acessar link específico no endereço eletrônico da FGV
(www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/pebsp) até o último dia do prazo de inscrições (16 de outubro
de 2013).
6. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico da Fundação Getulio
Vargas: www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/pebsp, durante o período das inscrições e, através do
link referente ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos
estabelecidos abaixo:
6.1 ler e aceitar o Requerimento de inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os
dados via Internet, imprimindo o comprovante de inscrição finalizada.
6.2 efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 29,00 (vinte e nove reais), para cada
cargo/ disciplina objeto de inscrição, de acordo com as instruções constantes no endereço
eletrônico da Fundação Getulio Vargas, até a data de vencimento do documento.
6.3 o candidato deverá efetuar o pagamento do valor da taxa de inscrição, por meio de boleto,
pagável em qualquer agência bancária.
6.3.1 em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na
localidade em que se encontra o candidato no último dia previsto para inscrições, o boleto deverá
ser pago antecipadamente.
6.4 não será aceito pagamento por depósito em caixa eletrônico, pelo correio, fac-símile,
transferência eletrônica, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente,
condicional ou fora da data limite (17 de outubro de 2013) ou qualquer outro meio que não o
especificado neste Capítulo. O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada
a sua efetivação dentro do período de inscrição.
6.4.1 todos os candidatos inscritos poderão reimprimir seu boleto bancário, caso necessário, no
máximo até as 23h59min do dia 17 de outubro de 2013, quando este recurso será retirado do site
da FGV, para pagamento neste mesmo dia, impreterivelmente.
6.5 as solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após a data
mencionada no subitem anterior não serão aceitas, não cabendo ressarcimento.
6.6 o não atendimento aos procedimentos estabelecidos nos itens anteriores, verificada a
irregularidade a qualquer tempo, implicará o cancelamento da inscrição do candidato.
7. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto
referente à taxa. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no site
www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/pebsp, na página do Concurso Público, em link específico. Caso
seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com a Central de
Atendimento da FGV pelo telefone 0800-2834628, em dias úteis, das 8h às 17h30min (horário de
Brasília/DF), para verificar o ocorrido. 8. Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, nem
isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo
alegado, exceto o disposto no item 15 e demais itens subsequentes deste Capítulo.
8.1 a devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar.
8.2 o candidato que não comparecer às provas correspondentes ao cargo objeto de sua inscrição
será considerado ausente e eliminado do respectivo Concurso Público e não poderá requerer a
devolução da taxa da prova que não realizou.
9. O candidato inscrito não deverá enviar à Fundação Getulio Vargas ou à Secretaria de Estado da
Educação cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a
veracidade das informações prestadas no ato de inscrição, sob as penas da lei.
10. A Fundação Getulio Vargas e a Secretaria de Estado da Educação não se responsabilizam por
solicitações de inscrições via Internet não recebidas, por motivo de ordem técnica dos
computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de
energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de
dados.
10.1 o descumprimento das instruções para inscrição implicará a não efetivação da mesma.
11. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato,
reservando-se à Secretaria da Educação e à Fundação Getulio Vargas direito de excluir do
Concurso Público aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou
fornecer dados inverídicos ou falsos.
12. Às 23h59min (horário de Brasília/DF) do dia 16 de outubro de 2013 a ficha de inscrição não
estará mais disponibilizada no endereço eletrônico da Fundação Getulio Vargas –
www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/pebsp.
13. O candidato que necessitar de prova especial e/ou necessitar de atendimento especial para a
realização das provas deverá indicar, no formulário de solicitação de inscrição, os recursos
especiais necessários para cada etapa do concurso e, ainda, enviar, até o dia 17 de outubro de
2013, impreterivelmente, via SEDEX ou carta registrada com Aviso de Recebimento (AR), para a
sede da FGV – Praia de Botafogo, 190 – 6º andar – sala 612 – Botafogo – Rio de Janeiro – RJ CEP
22250-900 – laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o
atendimento especial solicitado.
13.1 o candidato que não o fizer até a data limite estipulada, considerando, para este efeito, a
data da postagem, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição especial atendida.
13.2 a candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, deverá
estar com um acompanhante, que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da
criança.
13.2.1 a candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de uma fiscal, sem a
presença do responsável pela guarda da criança, que garantirá que sua conduta esteja de acordo
com os termos e condições deste edital.
13.2.2 não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata.
13.3 Será divulgada no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/pebsp a relação de
candidatos que tiverem deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especial para a
realização das provas, na data provável de 31 de outubro de 2013.
13.3.1 a FGV disponibilizará, na data mencionada no subitem anterior, link de consulta individual
no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/pebsp especificando quais os
atendimentos especiais deferidos aos candidatos. 13.3.2 caso haja qualquer divergência quanto ao requerimento formulado pelo candidato, este
poderá interpor recurso no dia útil subsequente ao da divulgação da relação. Constitui dever do
candidato se certificar que todos os atendimentos especiais necessários para a realização de sua
prova foram contemplados, salvo aqueles que tiverem sido indeferidos por motivo justificado.
13.3.3 a relação definitiva de candidatos que tiveram deferidos ou indeferidos os pedidos de
atendimento especial para a realização das provas será divulgada data provável de 05 de
novembro de 2013.
13.4 portadores de doenças infecto-contagiosas que não tiverem comunicado sua condição à FGV,
e acordo com o item 13, por sua inexistência na data limite prevista, deverão comunicá-la à FGV
via correio eletrônico (concursopebsp@fgv.br) tão logo esta venha a ser diagnosticada, devendo
os candidatos nesta situação se identificarem também ao fiscal no portão de entrada, munidos de
laudo médico, quando da realização das provas, tendo direito a atendimento especial.
13.5 considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos a detecção de metais
durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, porventura façam uso de marca-passo, pinos
cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos, deverão comunicar previamente à FGV acerca da
situação, nos moldes do item 13 deste edital. Estes candidatos deverão ainda comparecer ao local
de provas munidos dos exames e laudos que comprovem o uso dos equipamentos.
13.5.1 Ao candidato com deficiência visual será permitido requerer:
a) Prova impressa em Braile;
b) Prova impressa em caracteres ampliados no corpo 24;
c) fiscal Ledor, com leitura fluente;
d) utilização de computador/ notebook com software de leitura de tela.
13.5.2 Ao candidato com deficiência auditiva será permitido requerer:
a) fiscal Intérprete de LIBRAS
b) autorização para Utilização de aparelho auricular.
13.5.3 Ao candidato com deficiência física será permitido requerer:
a) mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova;
b) fiscal para auxiliar no manuseio da prova e transcrição das respostas;
c) facilidade de acesso às salas de prova, aos banheiros e às demais instalações relacionadas ao
certame.
14. O candidato que não fizer pedido de atendimento especial, durante o período de inscrição e
conforme o estabelecido no item 13, não terá a sua prova especial preparada ou as condições
especiais providenciadas.
14.1 o atendimento às condições especiais pleiteadas para a realização das provas ficará sujeito,
por parte da Fundação Getulio Vargas, à análise da razoabilidade do solicitado.
14.2 para efeito dos prazos estipulados neste Capítulo, será considerada, conforme o caso, a data
da postagem registrada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT.
14.3 o candidato com deficiência deverá observar ainda o Capítulo V – DAS INSCRIÇÕES PARA
CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA.
15. Em conformidade com o disposto na Lei Estadual nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007,
poderá ser concedido, ao candidato, o direito de redução do valor da taxa de inscrição para o
Concurso Público.
16. O direito à redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50% (cinquenta por cento),
será concedido ao candidato que, CUMULATIVAMENTE, preencher os seguintes requisitos, nos
termos do artigo 1º da Lei Estadual nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007: 16.1 ser estudante regularmente matriculado:
a) em curso superior, em nível de graduação ou
b) de pós-graduação;
16.2 perceber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos ou esteja desempregado.
17. O candidato que deseja reivindicar o referido direito deverá:
a) preencher, durante o período das 10h00min do dia 26 de setembro de 2013 até as 23h59min do
dia 30 de setembro de 2013, o requerimento de inscrição no concurso assinalando seu desejo de
solicitar a redução do valor da taxa de inscrição, o qual estará disponível, exclusivamente, no
endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/pebsp.
b) enviar à Fundação Getulio Vargas, por SEDEX ou carta com Aviso de Recebimento (AR), até 30
de setembro de 2013, os documentos comprobatórios relacionados no item 18 deste Capítulo,
conforme o caso, fazendo constar no envelope:
Fundação Getulio Vargas
Concurso Público - Professor Educação Básica II - Secretaria da Educação do Estado de São Paulo
Solicitação de Redução do Valor da Taxa de Inscrição
Praia de Botafogo, 190 – 6º andar – sala 605 – Botafogo – Rio de Janeiro – RJ
CEP 22250-900
18. O requerimento de solicitação de redução do valor da taxa de inscrição deverá ser
acompanhado de cópia simples dos documentos que comprovem os requisitos descritos no Item
16 deste Capítulo.
18.1 para comprovar a condição de estudante, o candidato deverá encaminhar um dos seguintes
documentos:
a) certidão ou declaração expedida por instituição de ensino pública ou privada, em papel
timbrado com assinatura e carimbo do setor competente;
b) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino
pública ou privada, ou por entidade de representação estudantil.
18.2 para comprovação de renda inferior a 2 (dois) salários mínimos, o candidato deverá
encaminhar um dos seguintes documentos:
a) recibo de pagamento por serviços prestados ou declaração do empregador, firmado em papel
timbrado, com nome completo e número do RG do empregador e carimbo do CNPJ;
b) extrato de rendimentos fornecido pelo INSS ou outras fontes, referente à aposentadoria,
auxílio-doença, pensão, pecúlio, auxílio-reclusão e previdência privada. Na falta de um desses,
extrato bancário identificado, com o valor do crédito do benefício;
c) recibos de comissões, aluguéis, Pro Labores e outros;
d) comprovante de recebimento de pensão alimentícia. Na falta deste, extrato ou declaração de
quem a concede, especificando o valor;
e) comprovantes de benefícios concedidos por Programas Sociais, como por exemplo, bolsaescola, bolsa-família, cheque cidadão ou outros;
f) declaração original, assinada pelo próprio interessado, para autônomos e trabalhadores em
atividades informais, contendo as seguintes informações: nome completo, telefone(s) e n° do RG,
atividade que desenvolve, local onde a executa, há quanto tempo a exerce e renda bruta mensal
em reais.
18.3 para comprovação da condição de desempregado, o candidato deverá encaminhar um dos
seguintes documentos:
a) recibos de seguro-desemprego e do FGTS;
b) documentos de rescisão do último contrato de trabalho, mesmo que temporário. No caso de ter
sido feito contrato em Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, anexar, ainda, a cópia das
páginas de identificação;
c) declaração original, assinada pelo próprio interessado, contendo as seguintes informações:
nome completo e n° do RG, última atividade exercida, local em que era executada, por quanto
tempo tal atividade foi exercida e data do desligamento.

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