Licenças médicas
Visto que mais uma vez estou de licença médica, pesquiso que nesses anos todos, desde 1988, eu que iniciei minha jornada pedagógica na mesma unidade escolar que estudei o ensino médio, a EE Professor Alberto Conte, que foi uma escola tanto no aprendizado em sala de aula, quanto no aprendizado profissional, na época com grandes mestres que colaboraram para ambas formações, hoje já não tenho tanta saúde física e também mental para aguentar tantas injustiças para os profissionais da área.
Sei que como em toda e qualquer profissão, tem aqueles que querem tirar vantagem, readaptados que não assumem horários, professores que tiram licenças para se candidatarem e recebem na íntegra seus salários, enquanto que muitos licenciados sofrem, e os aposentados, piores estão, a educação nesse país não é vista em bom grado para a maioria de nossos políticos, que acabam desprezando aqueles que realmente lutam por condições melhores.
Até hoje não consigo entender, que uma colega que já está com mais de 25 anos em sala de aula, tem descolamento na retina de um olho, o médico a acha capaz ainda, pois ela tem o outro para enxergar. Um absurdo!!!
Então, nesse período que estou licenciada, vou lutar na parte que me cabe e tentar achar meios para ajudar vários colegas, estou com disfonia, mas minha língua mental continua afiada, e eu não vou desistir de lutar por justiça, por questões de melhores salários, e uma união entre funcionários, professores, pais e alunos para estas mudanças, lembrando antes de qualquer um ter sido: advogado, médico, engenheiro, psicólogo...passou pelas mãos de um professor.
Dedico este comentário aos docentes da EMEF João Sussumu Hirata, EE Professor Alberto Conte, UNIB.Que foram, grandes mestres em minha formação.
Escritora Téka Castro
Escritora Téka Castro
Aposentadoria para professor readaptado
Há alguns anos, quando o governo estendeu a aposentadoria especial de professor para diretores e coordenadores, circulou um boato que isso se estenderia também aos readaptados. Depois disseram que não.
Hoje recebi o email de uma professora; reproduzo abaixo o email e minha resposta.
Aqueles que tiverem mais informações sobre o assunto favor postar aqui no blog. Se não souber como postar me mande um email e eu publicarei aqui.
email da professora:
Tenho 50 anos completados em fevereiro e 5º QQ em
março de 2011, ou seja mais de 25 anos no magistério.
Agora, no dia 20 de agosto recebi um comunicado que
os "READAPATADOS PUROS" ou seja aqueles que não assumiram
funções de direção, vice, ou coordenação NÃO
tem direito à aposentadoria especial.
De repente mudou tudo, já que outra PA
61/2010 nos dava este direito.
Até então questionava-se que os diretores
e etc é que não teriam.
O que posso fazer já que isso é um parecer de
um Procurador de Justiça do Estado de São Paulo
Segue o comunicado.
PA 150/11 não consegui baixar do email que
recebi.
Me ajude por favor.
Um abraço e parabéns pelo blog.
Inclusive só agora fiquei sabendo por ele, que não
precisava mais cumprir hora relógio, pois nem nossa diretora nem nosso gerente
nos informou sobre isso na atribuição, a qual participo todos os anos
mesmo
sem ter que pegar aulas, já que pra todos os
efeitos (menos aposentadoria) sou professora.
Aguardo resposta.
Liquidação de Tempo de Professores
Readaptados
Conforme instrução do CGRH/CEVIF, temos a informar:
1 - Os PROFESSORES READAPTADOS “PUROS”, ou seja, professores readaptados que trabalham na biblioteca, secretaria, etc, NÃO fazem jus à Aposentadoria Especial.
2 - Os PROFESSORES READPTADOS “NÃO PUROS”, ou seja, os que têm designação como Diretor / Vice-Diretor / Coordenador continuam fazendo jus à Aposentadoria Especial.
Caso haja algum professor readaptado já ratificado, favor preencher a tabela em anexo.
Atenciosamente,
NAP/SUL 1
Maria Cristina Prado Fernandes - Diretora I
Núcleo de Administração Pessoal - DER Sul
1 - Os PROFESSORES READAPTADOS “PUROS”, ou seja, professores readaptados que trabalham na biblioteca, secretaria, etc, NÃO fazem jus à Aposentadoria Especial.
2 - Os PROFESSORES READPTADOS “NÃO PUROS”, ou seja, os que têm designação como Diretor / Vice-Diretor / Coordenador continuam fazendo jus à Aposentadoria Especial.
Caso haja algum professor readaptado já ratificado, favor preencher a tabela em anexo.
Atenciosamente,
NAP/SUL 1
Maria Cristina Prado Fernandes - Diretora I
Núcleo de Administração Pessoal - DER Sul
Aposentadoria
de Professor Readaptado
Segue
na íntegra Comunicado da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH /
CEVIF sobre a concessão de Aposentadoria Especial de Professor
Readaptado. Pedimos que divulguem a TODOS os
professores readaptados o conteúdo desse comunicado. Vale ressaltar que os
professores readaptados puros ratificados pelaLF 11.301/06 DEVEM cumprir os 05 anos reduzidos pela Aposentadoria
Especial em
exercício, inclusive aqueles que aguardam a publicação da
Aposentadoria pelo SPPREV.
É
necessário solicitar o RETORNO imediato do professor readaptado nessa
situação.
Atenciosamente,
NAP/Sul
1
Maria Cristina Prado Fernandes -
Diretora I
Núcleo de Administração Pessoal -
DER Sul 1
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MINHA RESPOSTA AO EMAIL
Obviamente essa foi a forma que o governo encontrou para pressionar os professores a não se readaptarem.
Eu entendo que existe uma ilegalidade séria nessa questão - já que o professor readaptado continua desempenhando atividades pedagógicas.
Aliás o fato do secretário de educação nos obrigar a nos inscrever no processo de atribuição e depois participar da atribuição já nos configura como professores.
Sem contar que não existe "readaptado puro" uma vez que todos nós já estivemos em sala de aula.
A saída é entrar na justiça para corrigir mais esse absurdo do Estado.
Quanto à hora-relógio: faça as contas pra ver quantas horas sua diretora lhe deve desde o início do ano e cobre dela. Ela vai ter que lhe compensar por isso.
Eu entendo que existe uma ilegalidade séria nessa questão - já que o professor readaptado continua desempenhando atividades pedagógicas.
Aliás o fato do secretário de educação nos obrigar a nos inscrever no processo de atribuição e depois participar da atribuição já nos configura como professores.
Sem contar que não existe "readaptado puro" uma vez que todos nós já estivemos em sala de aula.
A saída é entrar na justiça para corrigir mais esse absurdo do Estado.
Quanto à hora-relógio: faça as contas pra ver quantas horas sua diretora lhe deve desde o início do ano e cobre dela. Ela vai ter que lhe compensar por isso.
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Atualização em 19-9-2012
APEOESP CONQUISTA LIMINAR PARA APOSENTADORIA ESPECIAL DO READAPTADO
O
Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu liminar à APEOESP em mandado
de segurança em favor da aposentadoria especial para os professores
readaptados.
De acordo o despacho da juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, “ A liminar deve ser concedida diante da presença de dois requisitos, quais sejam, relevância dos motivos em que se fundamenta o pedido e possibilidade de lesão irreparável ao direito do impetrante.
Sem prejuízo de entendimento diverso quando da prolação da sentença, verifico a relevância dos fundamentos invocados, pois os professores readaptados, em virtude de problema de saúde, realizam funções correlatas àquelas referentes ao trabalho em sala de aula, mediante orientação aos alunos, retirada de dúvidas, acompanhamento pedagógico e outras inerentes à função de magistério.
Sendo assim, o parecer nº 150/2011, aprovado pelo Procurador Geral do Estado não está em consonância com os objetivos previstos na Constituição Federal, art. 40, §5º que trata da aposentadoria especial para o professor, uma vez que, na verdade, mediante errônea interpretação administrativa, pretende afastar o benefício mencionado ao servidor que apresenta problema de saúde, mas ainda tem condições de continuar no exercício da função.
Defiro a liminar e determino às impetradas que considerem o redutor de 05 anos, previsto no art. 40, §5º da Constituição Federal, combinado com a Lei Federal nº 11.301/06 aos professores e especialistas da educação readaptados da rede estadual de ensino, ainda que não estejam designados para funções de direção, coordenação pedagógica e assessoramento pedagógico, desde que filiados ao sindicato impetrante.”
De acordo o despacho da juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, “ A liminar deve ser concedida diante da presença de dois requisitos, quais sejam, relevância dos motivos em que se fundamenta o pedido e possibilidade de lesão irreparável ao direito do impetrante.
Sem prejuízo de entendimento diverso quando da prolação da sentença, verifico a relevância dos fundamentos invocados, pois os professores readaptados, em virtude de problema de saúde, realizam funções correlatas àquelas referentes ao trabalho em sala de aula, mediante orientação aos alunos, retirada de dúvidas, acompanhamento pedagógico e outras inerentes à função de magistério.
Sendo assim, o parecer nº 150/2011, aprovado pelo Procurador Geral do Estado não está em consonância com os objetivos previstos na Constituição Federal, art. 40, §5º que trata da aposentadoria especial para o professor, uma vez que, na verdade, mediante errônea interpretação administrativa, pretende afastar o benefício mencionado ao servidor que apresenta problema de saúde, mas ainda tem condições de continuar no exercício da função.
Defiro a liminar e determino às impetradas que considerem o redutor de 05 anos, previsto no art. 40, §5º da Constituição Federal, combinado com a Lei Federal nº 11.301/06 aos professores e especialistas da educação readaptados da rede estadual de ensino, ainda que não estejam designados para funções de direção, coordenação pedagógica e assessoramento pedagógico, desde que filiados ao sindicato impetrante.”
Licença médica entra no cálculo de aposentadoria
Em 27/09/2012
O
Centro do Professorado Paulista (CPP) - entidade que representa
profissionais do ensino fundamental e médio da rede estadual - conseguiu
na Justiça reverter entendimento da Secretaria de Educação do Estado de
São Paulo, que não incluía períodos de licença e faltas médicas no
cálculo das aposentadorias.
A
entidade ingressou com ação contra o Estado em maio. O pedido de
liminar foi negado pelo juiz Alexandre Jorge Carneiro da Cunha Filho, da
11ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo. Ao analisar o mérito,
entretanto, o magistrado julgou procedente o pedido. Segundo ele, o
Estatuto dos Funcionários Públicos - Lei nº 10.261, de 1968 - estabelece
que faltas para tratamento de saúde são consideradas tempo de serviço
para a aposentadoria.
Para
o juiz, o entendimento da secretaria é contrário ao disposto legalmente
e a orientação da norma só poderia ser alterada por meio de outra lei.
Por meio de nota, a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP)
informou que irá recorrer da decisão.
A
entidade decidiu ir à Justiça depois de verificar que professores
tiveram que cumprir o período em que ficaram afastados por licença
médica ou faltaram por motivos de saúde para se aposentar. Alguns, de
acordo com o presidente do Centro do Professorado Paulista, José Maria
Cancelliero, foram obrigados a voltar ao trabalho. A situação atinge
aproximadamente quatro mil dos 116 mil associados do CPP. "É um absurdo
obrigar o professor a compensar períodos em que esteve doente", diz.
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