Apresentando um novo escritor do Recanto -
Sobre o autor
Lustato Tenterrara
Teresina/PI - Brasil
1522 textos (840618 leituras)
25 áudios (6018 audições) 6 e-livros (5878 leituras)
(estatísticas atualizadas diariamente - última atualização em 18/01/13 10:13)
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Perfil
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A Poção da Bruxa Errante
Amar-te da Terra a Marte
Mulher, Teu Nome é Desejo!
Memórias de um Soldado Brasileiro
a Serviço da ONU, no Haiti by Elmano Critilo de Dirceu
Poética I (Vinícius de Moraes)
"De manhã... Escureço;
De dia, tardo...
De tarde, Anoiteço...
De noite... Ardo!"
"A Mulher que Passa",
by Vinicius de Moraes
As Incultas Produções da Mocidade
de Bocage by Lustato Tenterrara
Músicas
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CD A Quintessência
Poema do Aviso Final
Música de Cláudia Simone
Letra de Torquato Neto, Gomes Brasil, James Brito, Mike Soares
Da Vez 1.ª que me Assassinaram
Música de Cláudia Simone & Fábio Christian
Letra de Mario Quintana
Lápis de Cor
Cláudia Simone & Machado Jr
A Voz das Folhas
A História de um Homem Novo
Another Day
Agatha
Harakiri
Blues da Manhã Seguinte
Gosto
Potycabana Blues
CD Netinha Piauí-MPBar
Sou Eu Assim Sem Você
Você Sabe
Sozinho
Final Feliz
Amor Perfeito
Beija-me!
Amor I Love You
I say
CD Deusa-Mãe
Como Se Fosse Para Sempre
Fátima C.Branco &
Bebel Martins (Mãe de Cláudia Simone e de Netinha Piauí MPBar)
:: O Dolar-USD: Não Vale Um Tostão Furado
:: O Genocídio de Hiroshima e Nagazaki
:: Intervençao Imediata em Israel
:: Direito Internacional
© Lustato Tenterrara
© Bielle Tenterrara
© Carolina de Melo
© Yasmin de Melo
© Elmano Sandino
© Hagar H. Huvver
© Thomas Sankara
© Mc Thomas Greenville
© Elmano Critilo de Dirceu
© Antero Vaz de Andrade
© William Gregor Fields
© Andre Galtier Milles
Autoridades Excelentíssimas são todas as autoridades superiores dos três poderes da união e que possuem munus publicum superior (a mão do Estado).
Os Promotores de Justiça, os Advogados, os Juízes, os Desembargadores dos Tribunais Estaduais, os Ministros dos Tribunais Superiores, O Presidente da República, O Chefe da Casa Civil, Os Ministros de Estado; Os Senadores, Os Deputados Federais, Os Governadores, Os Deputados Estaduais, Os Prefeitos, Os Vereadores.
Todos os acima nomeados são Autoridades Excelentíssimas 24 horas por dia, 7 dias por semana, 365 dias por ano, quando estão trabalhando nos respectivos órgãos; quando estão em casa; quando estão dormindo; quando estão tomando banho; quando estão em festas; em clubes sociais, todas as Autoridades Excelentíssimas continuam a ser Autoridade Excelentíssimas.
As Autoridades Excelentíssimas possuem dois pronomes de tratamento: Um dirigido ao cargo e outro à pessoa, o qual, no caso das Autoridades Excelentíssimas é Doutor.
Ou seja Douto Juiz, Douto Julgador, Douto Advogado, Douta Turma Recursal, Douto Ministro do Tribunal Superior de Justiça, Douto Representante do Órgão do Ministério Público.
O Pronome de Tratamento "Doutor" nada tem a ver com o Título Acadêmico de Doutorado.
O SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO: O MAIOR ESQUEMA DO CRIME ORGANIZADO
Por exemplo, se o Fictício Antonio das Quintas é Médico e possuir 5 Doutorados em Cirurgia Plástica, Obstetricia, Direito Internacional Público, Direito Internacional Privado, e Direito Constitucional, acaso cometa um crime e seja preso em Flagrante Delito por homicídio ou por furtar uma bicicleta, permanecerá em prisão-custódia-processual-penal, e será preso em Prisão Especial, a qual é um lixo e será humilhado todos os dias, e receberá tratamento degradante e cruel;
Os demais presos Não-Especiais ficam presos em jaulas de macacos iguais às que se vê em alguns zoológicos ou circos, só que 10 vezes pior
No entanto se o Excelentíssimo Advogado, o Doutor José de Matos Toldos dos Passos Dias Aguiar resolver e cometer o crime de homicídio matando sua mulher e seu amante (da mulher), ou sem motivo algum aparente, mate o Entregador de Pizza; ou o Dono da Padaria, acaso venha a cumprir prisão processual, ele será detido e preso em Sala-de-Estado-Maior, a qual é um Gabinete Similar ao do Comandante em Chefe da Polícia Militar Estadual, ou seja, sala, gabinete, suíte. Em caso de a localidade não possuir tais instalações, o Advogado cumprirá a prisão processual em Prisão Domiciliar.
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AUTOS DE PROCESSO DE AÇÃO PENAL QUE TRAMITA NESTA CAPITAL
O Excelentíssimo Advogado, o Doutor José de Matos Toldos dos Passos Dias Aguiar, o qual foi preso em Flagrante Delito por supostamente haver cometido crime de violência doméstica, nesta Capital de Flores, Estado de Serbugre.
Consideramos, que o Indiciado, o Excelentísimo Advogado, o Doutor José de Matos Toldos dos Passos Dias Aguiar possui os requisitos necessários para aguardar o julgamento em Liberdade Provisória, no entanto, face a comoção que o fato causou no meio social, e considerando as Prerrogativas Funcionais de Autoridade Pública Federal, determinamos seja o mesmo custodiado na Sala de Estado-Maior da Polícia Militar Estadual, no Corpo de Bombeiros da Avenida Miguel Flores.
Considerando, no entanto, que o Indiciado, no seu MINISTÉRIO PÚBLICO PRIVADO DE ADVOCACIA ofereceu Representações Criminais contra os Órgãos de Segurança Pública, CONTRA a Polícia Civil, CONTRA a Polícia Prisional, e CONTRA a Polícia Militar desta Capital e Estado, e também representou perante o Ministério Público de Timon e de Caxias, MA, contra Policiais Civis e Militares das cidades de Timon e Caxias, Maranhão, determinamos seja mantido em Prisão Domicilar, em sua residência, com endereço nos Autos, no aguardo de Julgamento com trânsito em Julgado, ou enquanto não garantida a Fiança, a qual arbitramos em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), ou enquanto não deferida a Concessão de Liberdade ou Habeas-Corpus;
Considerando-se que o mesmo não se enquadra em nenhum dos requisitos para Prisão Provisória, e que a comoção no seio social decorreu de reportagens jornalísticas criminosas, promovidas pelo Maior Ex-Adverso Judicial do Indiciado, qual seja o Sistema Meio-Norte de Televisão, donatário de Canal de Televisão com alcance Regional; Jornal Impresso, Rádio-Difusão e braço do Crime Organizado com ramificações na Polícia Militar Estadual, na Polícia Civil desta Capital, na Polícia Prisional do Estado, e no Departamento de Polícia Federal desta Capital, e Conglomerado Econômico-Financeiro, com realização de reportagens difamatórias criminosas, com intuito de indispor a Sociedade contra o Indiciado, inclusive aduzindo que o Indiciado não seria Advogado, ou seja, comprovadamente cometendo o Crime de Falsidade Ideológica, com intuito doloso (pois não poderia não saber da condição de Autoridade Advocatícia do Indiciado, visto que estava sofrendo EXECUÇÃO FORÇADA JUDICIAL PROMOVIDA E PATROCINADA PELO INDICIADO), SENDO FLAGRANTE O DOLO em prejudicar o Réu, apresentando como verdadeiros, perante a Sociedade, elementos pseudo-factuais e totalmente inverídicos, e considerando que o Indiciado não representa ameaça à Ordem Pública, nem há indícios que lhe seja vantajoso evadir-se do Distrito da Culpa, pois é o donatário de valiosos bens imóveis e escritório advocatício, determinamos que permaneça em Prisão domiciliar por 15 dias, ao final do qual, será liberado;
Considerando, no entretanto, que o Inquérito Policial decorreu de procedimentos ilícitos, com Invasão de Domicílio do Indiciado, Violação do Leito Nupcial do Indiciado, e Violação do Escritório Advocatício do Indiciado, com apreensão criminosa de Autos Processuais de Processos de Execução Forçada de Sentença Condenatória Transitada em Julgado contra o Sistema Meio-Norte de Televisão, Imprensa e Radio-Difusão, DETERMINAMOS O TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL E DA AÇÃO PENAL, e DETERMINAMOS a concessão de habeas corpus liberatório, ex-officio, que ora concedemos, sem necessidade da fiança, nem de prisão temporária, pois o Indiciado não possui quaisquer dos requisitos que determinam a prisão provisória, nem Prisão Domiciliar, destarte determinamos a soltura imediata do Indiciado.
Destarte o indiciado está ora liberado, neste instante, e deixará de responder o processo dos autos, tendo em conta o Trancamento da Ação Penal que ora determinamos.
Dado e Passado na 69.ª Vara Criminal desta Comarca de Flores, devidamente assinado pelas partes e seus advogados, estando todos cientes que não se realizará a audiência de instrução, para oitiva das testemunhas de acusação, anteriormente designada para o dia 31 de Fevereiro de 2013, haja visto a Extinção do Processo.
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Você não deve confundir o Título Acadêmico de Doutorado, com o Pronome de Tratamento "Doutor" o qual é o tratamento pessoal das Autoridades Excelentíssimas, pois você poderá ser preso por prisão em Flagrante Delito por Desacato a Autoridade.
https://bit.ly/modelo-de-habeas-corpus-liberatorio
(Publicação com mais de 70 mil acessos em 3 anos)
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Cê Thá Querendo? É? Nã-nã-nã-nã: Necas de Pitibiriba
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Cê Quer Mesmo? É? Nã-nã-nã-nã: Nem Que a Vaca Tussa!
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Não confunda PRONOME DE TRATAMENTO
com TÍTULO ACADÊMICO
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Sua Excelência, o Exmo. Advogado Dr. Luiz Carlos de Melo,
Autoridade Pública Federal (com Munus Publicum Federal)
Inscrito na OAB-PI
e com Registro Geral RG expedido pela
Ordem dos Advogados do Brasil na OAB-DF,
em Brasília, Distrito Federal
Autoridade Pública Federal (com Munus Publicum Federal)
Inscrito na OAB-PI
e com Registro Geral RG expedido pela
Ordem dos Advogados do Brasil na OAB-DF,
em Brasília, Distrito Federal
E o Exmo. Dr. Lustato Tenterrara,
regularmente inscrito na União Brasileira de Escritores, PI,
Título sob o nr.º 343/1999,
Concedido por Ilustre Desembargador de Justiça,
do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,
Presidente da UBE-PI
Seu superpoder:
Amar sobre todas as coisas
Interesses:
Mulher, Amar, Mulher, Escrever, Mulher, Fotografia, Mulher,
"Zóio de Lula - Para Gostar de Ler e Escrever"
http://www.recantodasletras.com.br/juvenil/451343
Nascido em São Paulo-SP, no entanto é nordestino de coração.
Além de poemas, poesias e pequenos contos,
também escreve sobre temas sociais, religiosos, espíritas e jurídicos...
Signo
Peixes
Ascendente
Peixes
Em que acredita
No Céu
Em cheiro de mulher
Em olho de mulher
Em que não acredita
A Somália no Céu
Posições preferidas
Com elas:) todas!
Tipo de música
Transcendental
MPB
Quase todas as demais
Do que gosta
Mulher
Carinho
Sexo
Escrever
Ler
Mulher
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carinho
Sexo
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Sexo
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Interesses:
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Última atualização em 18/01/13 10:13
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