A novela continua: Governo descumpre decisão judicial 20 1 12

SEE deseduca ao descumprir decisão judicial

A resolução SE 8, de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado em 20/01, desrespeita a um só tempo os professores, a lei federal 11.738/2008 (lei do piso salarial profissional nacional), o Tribunal de Justiça de São Paulo e também os estudantes da rede estadual de ensino.
A decisão do secretário da Educação, Herman Voorwald, de não cumprir uma decisão judicial é uma atitude autoritária que deseduca, pois remonta à triste época da ditadura militar, que a sociedade brasileira já superou.  Um exemplo deste autoritarismo é sua postura na reunião que manteve com as entidades do magistério em 19/01, na qual disse que apenas comunicaria sua decisão, sem nenhum tipo de debate ou diálogo.
Em declaração à imprensa o secretário diz que a rede compreenderá a proposta e os sindicatos não. Ora, descumprindo a liminar conquistada pela APEOESP, ao reduzir apenas uma aula na jornada semanal do professor e, ainda por cima, aumentar a carga horária da jornada integral para 48 horas semanais, o secretário demonstra que é ele que não conhece e não compreende as necessidades da rede de ensino de São Paulo. Mais: o nosso sindicato, a APEOESP, é formado pelos professores da rede. Portanto não existe essa contradição entre a rede e o sindicato.
Queira ou não o secretário, quem representa os professores da rede estadual de ensino é o sindicato. Pretender excluir o sindicato de qualquer debate sobre decisões cruciais para a nossa categoria e para a escola pública é um postura autoritária já presente em secretários anteriores. Nós, da APEOESP, temos know-how em lidar com este tipo de postura. A rede estadual de ensino não precisa de um secretário igual aos outros, mas de alguém que ouça os professores em sintonia com suas organizações e não à sua revelia, que dialogue, que negocie, que busque soluções que atendam aos problemas reais da comunidade escolar.
O fato é que o secretário da Educação parece não possuir experiência administrativa para estar à frente de uma secretaria das dimensões e complexidade da SEE e não ter disposição para a negociação e para o diálogo.
Nas declarações à imprensa o secretário destaca o custo da implementação de sua resolução, assim com havia destacado em outros momentos o custo da implementação da lei da forma correta como entendemos. Parece ser esta a principal motivação do governo para descumprir a liminar, Vamos ver se a rede vai realmente gostar da sua proposta.

APEOESP ajuizará ações individuais pela aplicação da jornada da lei do piso

Diante da flagrante insubordi­nação da Secretaria Estadual da Educação frente à decisão judicial que ordena a implementação da composição da jornada de trabalho prevista na Lei n° 11.738/08 (Lei do piso), nos moldes corretos (vejam tabela), a APEOESP também ajuizará mandados de segurança individuais para todos os professores que assim o desejarem.
Os mandados de segurança individuais têm como objetivo ga­rantir que a atribuição de aulas seja realizada com base na jornada de trabalho correta (de acordo com a lei do piso), tanto para aqueles do­centes que tiverem aulas atribuídas quanto para os que não as tenham, em qualquer hipótese: aumento de jornada, aumento de carga horária e na atribuição propriamente dita. No último caso, a motivação dos mandados de segurança é a falta de aulas ocasionada pela não aplicação da jornada da forma correta.
Desta forma, as subsedes de­vem orientar os membros de suas coordenações, os conselheiros estaduais e regionais e seus militan­tes a estimularem os professores a ingressarem com os mandados de segurança individuais que, jun­tamente com as iniciativas jurídicas coletivas que vêm sendo tomadas pela diretoria e o departamento jurídico da APEOESP, constituem instrumentos importantes na nossa batalha, política e jurídica, para que esta lei duramente conquistada pe­los professores de todo o Brasil seja efetiva e corretamente cumprida.
Os professores deverão pro­tocolar requerimento dirigido ao Diretor da Escola e/ou Dirigente Regional de Ensino para pleitear o cumprimento da jornada prevista na Lei Federal n° 11.738/08 (Lei do Piso) e, independentemente de resposta, deverão ingressar com mandado de segurança individual para assegurar a atribuição de classes e/ou aulas de acordo com a jornada do piso.

Mobilização total pela jornada da lei do piso!

Sem o cumprimento da liminar não tem atribuição de aulas
SEE descumpre liminar ganha pela APEOESP e aumenta
horas-aula da jornada
Sindicato recorre novamente ao judiciário
Professor, ingresse com mandado de segurança individual.Faça valer seu direito!
Não aceitamos o golpe autoritário da SEE!
jornada de trabalho dos professores da rede estadual de ensino.
A Resolução SE – 8/2012 publicada no DOE nesta sexta-feira, 20/01, descumpre a lei 11.738/08 e a liminar concedida à APEOESP pelo juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública no mês de no­vembro e confirmada pelo então presidente do TJSP em dezembro.
A liminar é clara quanto à obriga­ção da SEE de cumprir a lei 11.738/08 na seguinte conformidade:
         Situação atual
Nova situação
 
Jornada
Com alunos
HTPC
HTPLE *
Com alunos
HTPC
HTPLE *
 
Reduzida – 12 horas semanais
10
2
-.-
8
4
-.-
 
Inicial – 24 horas semanais
20
2
2
16
4
4
 
Básica – 30 horas semanais
25
2
3
20
4
6
 
Integral – 40 horas semanais
33
3
4
26
6
8
 
PEB I (**) Básica – 30 Horas semanais
25
2
3
20
4
6
 
Observações:
* HTPL – Horário de Trabalho Pedagógico em Local de Livre Escolha (pode ser na escola, em casa ou outro local de livre escolha do docente)
(**) Com a nova composição da jornada, passa a ser necessária a presença de mais um pro­fessor PEB I em cada classe, passando a haver real possibilidade de aproveitamento dos professores PEB I adidos.
Finalmente, lembramos que a aplicação da jornada do piso na rede estadual de ensino poderá gerar mais postos de trabalho ou, alternativamente, permitir que os professores da chamada categoria F, que são estáveis e permanecem nas escolas com jornada de 12 horas semanais, ampliem esta carga.
Assim, ao reduzir apenas 1 aula na jornada integral de trabalho do­cente (passando o professor a mi­nistrar 32 aulas em lugar das atuais 33) e, ainda por cima, aumentar o número total de horas-aula para 48 semanais, a SEE tenta burlar a lei e a liminar e desrespeita o judi­ciário, os professores, estudantes (que merecem mais qualidade de ensino) e toda a sociedade. Isto é inaceitável.
Exigimos a aplicação correta da lei!
Diante do procedimento da SEE, vamos atuar em todas as frentes para reverter a decisão tomada e fazer valer a aplicação correta da lei do piso. Para tanto,a APEOESP recorrerá novamente ao judiciário para demonstrar a tentativa de burla à lei e vamos denunciar o fato em todos os nossos instrumentos de comunicação e também pelos meios de comunicação de massa.
Professor, ingresse com mandado de segurança individual na sua subsede
A APEOESP, por meio de suas subsedes e da sede central, dará toda a assistência aos professores para que ingressem com mandados de segurança individuais pleiteando a aplicação correta da lei na atribui­ção de aulas.
Mobilização total
Vamos mobilizar a nossa catego­ria em todas as regiões pela aplicação da jornada do piso. Não aceitamos que a atribuição de aulas ocorra sem que esta questão esteja resolvida. Se necessário, iremos à greve para defender um direito assegurado em lei, cuja conquista foi resultado de muitos anos de luta dos professores brasileiros.
Conclamamos todos os profes­sores a procurarem as subsedes da APEOESP para ajuizarem as ações individuais, pois não podemos acei­tar esta manobra por parte de um governo que se diz defensor da qua­lidade de ensino. O secretário faz discurso em favor da qualidade do ensino, mas toma diversas medidas que vão no sentido oposto. Toda a sociedade está consciente de que o trabalho excessivo com alunos em salas superlotadas comprometem a qualidade de ensino, mas o governo não dá passos para resolver esta situação. Ao contrário, quando se apresenta a ocasião para fazê-lo, manobra e desrespeita a todos, inclusive o judiciário.

Juiz concede liminar contra estorno do salário do professor categoria “L”

O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública concedeu, na tarde desta quarta-feira, 18, liminar a manda­do de segurança impetrado pela APEOESP contra o Estado para que os professores categoria “L” que foram dispensados no final de 2011 não tivessem que devolver parte do salário de dezembro.
O juiz citou agravo do Superior Tribunal de Justiça sobre questão semelhante para basear sua deci­são: “Este Superior Tribunal de Justi­ça firmou entendimento no sentido de não ser devida a restituição de valores pagos indevidamente a servidores de boa-fé, com base em interpretação errônea, má aplicação da lei, ou equívoco da Administra­ção”. E concluiu: “Defiro a liminar para determinar às autoridades impetradas que se abstenham de cobrar ou descontar os valores recebidos pelos associados da impetrante, docentes da categoria ‘L’, a título de vencimento e demais vantagens pecuniárias, relativos ao mês de dezembro de 2011, até decisão judicial em contrário, sob pena de desobediência”.
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