A novela continua: Governo descumpre decisão judicial 20 1 12
SEE deseduca ao descumprir decisão judicial
A resolução SE 8, de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado em 20/01, desrespeita a um só tempo os professores, a lei federal 11.738/2008 (lei do piso salarial profissional nacional), o Tribunal de Justiça de São Paulo e também os estudantes da rede estadual de ensino.A decisão do secretário da Educação, Herman Voorwald, de não cumprir uma decisão judicial é uma atitude autoritária que deseduca, pois remonta à triste época da ditadura militar, que a sociedade brasileira já superou. Um exemplo deste autoritarismo é sua postura na reunião que manteve com as entidades do magistério em 19/01, na qual disse que apenas comunicaria sua decisão, sem nenhum tipo de debate ou diálogo.
Em declaração à imprensa o secretário diz que a rede compreenderá a proposta e os sindicatos não. Ora, descumprindo a liminar conquistada pela APEOESP, ao reduzir apenas uma aula na jornada semanal do professor e, ainda por cima, aumentar a carga horária da jornada integral para 48 horas semanais, o secretário demonstra que é ele que não conhece e não compreende as necessidades da rede de ensino de São Paulo. Mais: o nosso sindicato, a APEOESP, é formado pelos professores da rede. Portanto não existe essa contradição entre a rede e o sindicato.
Queira ou não o secretário, quem representa os professores da rede estadual de ensino é o sindicato. Pretender excluir o sindicato de qualquer debate sobre decisões cruciais para a nossa categoria e para a escola pública é um postura autoritária já presente em secretários anteriores. Nós, da APEOESP, temos know-how em lidar com este tipo de postura. A rede estadual de ensino não precisa de um secretário igual aos outros, mas de alguém que ouça os professores em sintonia com suas organizações e não à sua revelia, que dialogue, que negocie, que busque soluções que atendam aos problemas reais da comunidade escolar.
O fato é que o secretário da Educação parece não possuir experiência administrativa para estar à frente de uma secretaria das dimensões e complexidade da SEE e não ter disposição para a negociação e para o diálogo.
Nas declarações à imprensa o secretário destaca o custo da implementação de sua resolução, assim com havia destacado em outros momentos o custo da implementação da lei da forma correta como entendemos. Parece ser esta a principal motivação do governo para descumprir a liminar, Vamos ver se a rede vai realmente gostar da sua proposta.
APEOESP ajuizará ações individuais pela aplicação da jornada da lei do piso
Diante da flagrante insubordinação da Secretaria Estadual da Educação frente à decisão judicial que ordena a implementação da composição da jornada de trabalho prevista na Lei n° 11.738/08 (Lei do piso), nos moldes corretos (vejam tabela), a APEOESP também ajuizará mandados de segurança individuais para todos os professores que assim o desejarem.Os mandados de segurança individuais têm como objetivo garantir que a atribuição de aulas seja realizada com base na jornada de trabalho correta (de acordo com a lei do piso), tanto para aqueles docentes que tiverem aulas atribuídas quanto para os que não as tenham, em qualquer hipótese: aumento de jornada, aumento de carga horária e na atribuição propriamente dita. No último caso, a motivação dos mandados de segurança é a falta de aulas ocasionada pela não aplicação da jornada da forma correta.
Desta forma, as subsedes devem orientar os membros de suas coordenações, os conselheiros estaduais e regionais e seus militantes a estimularem os professores a ingressarem com os mandados de segurança individuais que, juntamente com as iniciativas jurídicas coletivas que vêm sendo tomadas pela diretoria e o departamento jurídico da APEOESP, constituem instrumentos importantes na nossa batalha, política e jurídica, para que esta lei duramente conquistada pelos professores de todo o Brasil seja efetiva e corretamente cumprida.
Os professores deverão protocolar requerimento dirigido ao Diretor da Escola e/ou Dirigente Regional de Ensino para pleitear o cumprimento da jornada prevista na Lei Federal n° 11.738/08 (Lei do Piso) e, independentemente de resposta, deverão ingressar com mandado de segurança individual para assegurar a atribuição de classes e/ou aulas de acordo com a jornada do piso.
Mobilização total pela jornada da lei do piso!
Sem o cumprimento da liminar não tem atribuição de aulas
SEE descumpre liminar ganha pela APEOESP e aumenta
horas-aula da jornada
Sindicato recorre novamente ao judiciário
Professor, ingresse com mandado de segurança individual.Faça valer seu direito!
Não aceitamos o golpe autoritário da SEE!
jornada de trabalho dos professores da rede estadual de ensino.A Resolução SE – 8/2012 publicada no DOE nesta sexta-feira, 20/01, descumpre a lei 11.738/08 e a liminar concedida à APEOESP pelo juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública no mês de novembro e confirmada pelo então presidente do TJSP em dezembro.
A liminar é clara quanto à obrigação da SEE de cumprir a lei 11.738/08 na seguinte conformidade:
Situação atual
|
Nova situação
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||||||
Jornada |
Com alunos
|
HTPC
|
HTPLE *
|
Com alunos
|
HTPC
|
HTPLE *
|
|
Reduzida – 12 horas semanais |
10
|
2
|
-.-
|
8
|
4
|
-.-
|
|
Inicial – 24 horas semanais |
20
|
2
|
2
|
16
|
4
|
4
|
|
Básica – 30 horas semanais |
25
|
2
|
3
|
20
|
4
|
6
|
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Integral – 40 horas semanais |
33
|
3
|
4
|
26
|
6
|
8
|
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PEB I (**) Básica – 30 Horas semanais |
25
|
2
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3
|
20
|
4
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6
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* HTPL – Horário de Trabalho Pedagógico em Local de Livre Escolha (pode ser na escola, em casa ou outro local de livre escolha do docente)
(**) Com a nova composição da jornada, passa a ser necessária a presença de mais um professor PEB I em cada classe, passando a haver real possibilidade de aproveitamento dos professores PEB I adidos.
Finalmente, lembramos que a aplicação da jornada do piso na rede estadual de ensino poderá gerar mais postos de trabalho ou, alternativamente, permitir que os professores da chamada categoria F, que são estáveis e permanecem nas escolas com jornada de 12 horas semanais, ampliem esta carga.
Assim, ao reduzir apenas 1 aula na jornada integral de trabalho docente (passando o professor a ministrar 32 aulas em lugar das atuais 33) e, ainda por cima, aumentar o número total de horas-aula para 48 semanais, a SEE tenta burlar a lei e a liminar e desrespeita o judiciário, os professores, estudantes (que merecem mais qualidade de ensino) e toda a sociedade. Isto é inaceitável.
Exigimos a aplicação correta da lei!
Diante do procedimento da SEE, vamos atuar em todas as frentes para reverter a decisão tomada e fazer valer a aplicação correta da lei do piso. Para tanto,a APEOESP recorrerá novamente ao judiciário para demonstrar a tentativa de burla à lei e vamos denunciar o fato em todos os nossos instrumentos de comunicação e também pelos meios de comunicação de massa.
Professor, ingresse com mandado de segurança individual na sua subsede
A APEOESP, por meio de suas subsedes e da sede central, dará toda a assistência aos professores para que ingressem com mandados de segurança individuais pleiteando a aplicação correta da lei na atribuição de aulas.
Mobilização total
Vamos mobilizar a nossa categoria em todas as regiões pela aplicação da jornada do piso. Não aceitamos que a atribuição de aulas ocorra sem que esta questão esteja resolvida. Se necessário, iremos à greve para defender um direito assegurado em lei, cuja conquista foi resultado de muitos anos de luta dos professores brasileiros.
Conclamamos todos os professores a procurarem as subsedes da APEOESP para ajuizarem as ações individuais, pois não podemos aceitar esta manobra por parte de um governo que se diz defensor da qualidade de ensino. O secretário faz discurso em favor da qualidade do ensino, mas toma diversas medidas que vão no sentido oposto. Toda a sociedade está consciente de que o trabalho excessivo com alunos em salas superlotadas comprometem a qualidade de ensino, mas o governo não dá passos para resolver esta situação. Ao contrário, quando se apresenta a ocasião para fazê-lo, manobra e desrespeita a todos, inclusive o judiciário.
Juiz concede liminar contra estorno do salário do professor categoria “L”
O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública concedeu, na tarde desta quarta-feira, 18, liminar a mandado de segurança impetrado pela APEOESP contra o Estado para que os professores categoria “L” que foram dispensados no final de 2011 não tivessem que devolver parte do salário de dezembro.O juiz citou agravo do Superior Tribunal de Justiça sobre questão semelhante para basear sua decisão: “Este Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de não ser devida a restituição de valores pagos indevidamente a servidores de boa-fé, com base em interpretação errônea, má aplicação da lei, ou equívoco da Administração”. E concluiu: “Defiro a liminar para determinar às autoridades impetradas que se abstenham de cobrar ou descontar os valores recebidos pelos associados da impetrante, docentes da categoria ‘L’, a título de vencimento e demais vantagens pecuniárias, relativos ao mês de dezembro de 2011, até decisão judicial em contrário, sob pena de desobediência”.
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